A retenção de impostos é algo que faz parte do dia a dia de todos aqueles que trabalham no departamento tributário de uma empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Apesar de comum, é normal que surjam dúvidas na hora de aplicar determinadas regras e entender as aplicações de cada imposto, como acontece com a retenção de impostos nas notas fiscais de serviço. É para te ajudar a compreender o tema que fizemos o artigo de hoje.
Tendo em vista a alta carga tributária brasileira e as diferentes regras existentes entre estados no que diz respeito aos impostos, compreendê-las a fundo é essencial para qualquer profissional do setor.
A retenção de impostos, à primeira vista, pode parecer um tema complexo, mas é mais simples do que parece. Trata-se de uma espécie de provisionamento feito pelo fisco, com a finalidade de antecipar recebíveis e dificultar a sonegação.
Sabendo que a sonegação de impostos compromete boa parte do PIB nacional e que essa perda na arrecadação afeta justamente a parcela mais carente da sociedade, a retenção de impostos é uma medida positiva, porém, exige mais atenção por parte de quem elabora as notas fiscais de serviços.
Se você presta determinados tipos de serviços, deve verificar a necessidade de reter impostos sobre o valor total pago pelo cliente. O valor retido pode ser direcionado tanto para a esfera federal, como no caso do IRRF, PIS e CSLL, como para a esfera municipal (ISS).
Assim, se foi prestado um serviço no valor de R$500,00, o valor recebido será inferior, tendo em vista os descontos retidos. É importante mencionar que o valor do imposto deve ser incluído na nota, pois o recolhimento dos mesmos é de responsabilidade do contratante e não do prestador de serviços.
Um fato de suma importância quando falamos em retenções de impostos nas notas de serviços é quanto a não obrigatoriedade no caso de determinados tipos de serviços e empresas.
Para isso, é necessário avaliar cada imposto individualmente, compreendendo seu fato gerador e forma de recolhimento, bem como suas alíquotas e eventuais isenções. Empresas enquadradas no Simples Nacional, via de regra, não são obrigadas a reter seus impostos.
Se você é prestador de serviços e/ou abriu uma empresa recentemente, é importante verificar quais impostos devem ou não ser retidos, evitando o pagamento em duplicidade ou, ainda, o não pagamento, que pode acarretar em dívida ativa com a união.
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