A gestão tributária é um desafio para a maioria dos empresários. O principal motivo para isso é que o sistema tributário brasileiro é considerado complexo, com diversos impostos a serem recolhidos de diferentes maneiras.
Além disso, a legislação pode variar entre as esferas municipal, estadual e federal, bem como suas taxas e regras. Logo, não é raro que empresas acabem gerando o que chamamos de crédito tributário, que é passível de restituição. Para saber mais sobre o tema, continue lendo o artigo.
Crédito tributário é o direito de ressarcimento de uma parte do valor do tributo já recolhido. Os tipos mais comuns de restituição de crédito tributário são de PIS, COFINS e ICMS, devido a sua não-cumulatividade.
Para melhor entendimento do tema, é válido conceituar a cumulatividade tributária. Os impostos cumulativos incidem, obrigatoriamente, em todas as etapas do processo produtivo, até que chegue ao consumidor final. Quanto maior a carga tributária e o número de etapas, maior será o preço do produto pago pelo cliente.
Já os impostos não-cumulativos não incidem sobre o que já foi recolhido na etapa anterior. Isso acontece com o IPI, ICMS, PIS e COFINS, por exemplo. Contudo, tendo em vista a complexidade das leis e a falta de auxílio de um profissional capacitado, não é raro que erros de cálculo aconteçam, gerando o que chamamos de crédito tributário.
Deste modo, pode-se concluir que a restituição de crédito tributário é um direito garantido em lei, onde o contribuinte pode reaver os valores pagos acima do limite devido.
Como se sabe, a carga tributária brasileira é alta e representa um custo importante para as empresas. Logo, além de um planejamento tributário eficiente, garantir a apuração correta dos impostos é fundamental para garantir a saúde financeira de qualquer empresa.
No entanto, apesar de este ser um tema corriqueiro no ambiente organizacional, nem todos os empresários sabem o que, de fato, significa restituição de crédito tributário e acabam nunca fazendo valer o seu direito.
Este é um grande erro, já que por meio da restituição de crédito tributário é possível amenizar o ônus tributário e reaver valores excedentes ou pagos em duplicidade. Isso é especialmente importante para organizações enquadradas no Lucro Real, já que permite recuperar crédito pago sobre valores não recebíveis.
Outra alternativa igualmente importante é a compensação de débitos com outros tributos federais. Ou seja, caso a empresa tenha crédito de PIS, poderá compensar o débito de IRPJ. Esta compensação não é permitida entre impostos estaduais, como o ICMS, por exemplo.
A restituição de crédito tributário é, portanto, um direito que pode e deve ser explorado por empresas que prezam por uma gestão realmente eficiente. Tal procedimento pode ser feito tanto por via administrativa quanto judicial, a depender da complexidade de cada caso.
Independentemente do caminho escolhido, tudo deve começar com a revisão dos impostos pagos e a verificação da existência de créditos passíveis de restituição. O mais indicado é que isso seja feito através de profissionais especializados, o que evita erros e torna o processo menos burocrático.
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