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O que é a DCTF? Saiba mais sobre o assunto

A abertura do próprio negócio é um dos principais objetivos de milhares de brasileiros. Mas, mais do que abrir uma empresa, é preciso manter esse empreendimento aberto, cumprindo uma série de recomendações junto à Secretaria da Receita Federal. E a DCTF (declaração de débitos e créditos tributários federais) é um item que demanda atenção.

O que é a DCTF?

Trata-se de um documento que é obrigatório para todas as empresas brasileiras, no qual são informados todos os tributos para a Receita Federal. Com ele, o órgão será capaz de gerir e lançar o crédito tributário e as formas utilizadas para sua quitação.

Lembrando que não é indicado omitir informações nessa declaração, para que não seja pego de surpresa pelo “leão”.

Quem deve apresentar a DCTF

A DCTF deve ser apresentada mensalmente por pessoas jurídicas de direito privado. Mesmo as equiparadas, imunes e isentas, de forma centralizada, pela matriz da Receita Federal.

Também é necessária a apresentação por parte dos órgãos públicos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública, consórcios que tenham negócios jurídicos em seus próprios nomes, entidades de fiscalização do exercício profissional (como por exemplo, OAB) e fundos especiais.

Os microempreendedores (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem apresentar a DCTF apenas se estiver enquadradas no Simples Nacional, ou quando sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme a legislação.

Quem está isento do DCTF?

  • A isenção da obrigatoriedade de apresentação da declaração é válida para:
  • Órgãos públicos de administração direta da União;
  • Pessoas jurídicas em início de atividade;
  • Casos que estão previstos no § 1.° do art. 3.° da Instrução Normativa RFB n.º 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
  • Pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a serem declarados.

O que deve ser declarado na DCTF?

Para que você não tenha problemas posteriores, trouxemos os impostos e contribuições que devem ser declarados na DCTF

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
  • Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme Lei n.º 12.546/2011.

O que acontece se eu não apresentar a DCTF?

A multa mínima é de R$ 500,00 para pessoas jurídicas ativas e de R$ 200,00 para inativos, valores que podem ter acréscimo de outros encargos conforme observações e deduções legais previstas pela Secretaria da Receita Federal. Se houver erros, o empreendedor tem direito a retificação.

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