5 motivos para investir na terceirização contábil
novembro 12, 2020
Os 6 maiores erros contábeis cometidos pelas empresas
dezembro 8, 2020

Novas regras para a declaração da DIRF em 2021

No último mês a Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) as regras para a declaração da DIRF em 2021, por meio da Instrução Normativa nº 1.990/2020. Para saber quais as mudanças trazidas por ela, continue a leitura do artigo.

Instrução Normativa 1.990 de 2020

Conforme estabeleceu a Secretaria Especial da Receita Federal no mês de setembro, a partir de 2021, devem apresentar a DIRF “as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros”.

Isso inclui, por exemplo, as associações e organizações sindicais, as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimento, as empresas individuais, entre outros.

Quanto às pessoas físicas e jurídicas, ficam obrigadas a apresentar a DIRF, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, entre outros.

A apresentação da DIRF referente ao ano-calendário de 2020 deve ser entregue até às 23:59 horas do dia 26 de fevereiro de 2021, conforme o layout aprovado para os novos campos.

Clique para conferir todas as operações contempladas no texto das regras para a declaração da DIRF em 2021, disponível no site da Receita Federal.

O que é DIRF?

DIRF é a Declaração do Imposto Retido na Fonte, uma obrigação tributária acessória, que deve ser apresentada por contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sido retidos.

Dentre as informações que devem constar na declaração estão os rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, remessas para o exterior, deduções nos salários, valor do INSS pago pelo beneficiário, entre outros.

Para evitar atrasos na entrega, recomenda-se baixar e acessar com antecedência o programa gerador da DIRF.

Por já conhecerem os números e as operações realizadas por seus clientes, empresas de contabilidade possuem maior facilidade em entregar esta, que é uma das obrigações tributárias acessórias mais importantes, evitando erros e atrasos na entrega das informações, que podem acarretar em multas.

Se você possui dúvidas sobre as regras para apresentação da DIRF ou precisa de ajuda para efetuar a entrega das informações e documentos corretamente, conte com a Praxis Contabilidade.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Nós coletamos e processamos seus dados, conforme a LGPD e nossas Políticas, para prestar nossos serviços e permitir o funcionamento adequado deste site. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso de cookies.