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IRPF para investidores: o que você precisa saber

Muitos pequenos investidores acreditam que não precisam declarar o imposto de renda, seja por movimentar quantias irrisórias na bolsa de valores ou por não atingir o teto de faturamento anual.

Esse é um erro comum, mas que não deve ser cometido se você não quiser ser mordido pelo leão. Para saber tudo sobre IRPF para investidores, continue a leitura do artigo.

Como declarar IRPF para investidores?

Muitas dúvidas surgem na hora de declarar IRPF para investidores, já que cada tipo de operação possui um campo específico no programa de Imposto de Renda da Receita Federal.

A primeira coisa que todo investidor deve saber é que lucros inferiores a 20 mil reais e até mesmo operações com prejuízo devem ser declarados. O mesmo vale para quem não adquiriu papéis durante o ano-calendário da declaração, mas já trazia papéis de outros anos e para quem comprou, mas não realizou nenhuma venda.

E não são apenas ações que devem ser declaradas no IRPF para investidores. Sendo assim, deve efetuar a declaração quem:

  • Possui saldo na conta-corrente ou poupança, superior a R$140;
  • Possui títulos de renda-fixa, como Tesouro Direto, CDB, CDI e Letras Hipotecárias;
  • Possui Certificados de Operações Exclusivas (COE);
  • Possui fundos de investimentos abertos superiores a R$140;
  • Possui fundos imobiliários e ETFs;
  • Possui ações na bolsa de valores em qualquer quantidade e valor;
  • Possui planos de previdência privada;
  • Entre outras situações específicas.

Como os investimentos possuem muitas particularidades, é indicado que o investidor tenha uma planilha de acompanhamento, informando todas as operações, taxas e custos realizados durante o ano.

Caso não o tenha, a maneira mais fácil de declarar o IRPF para investidores é reunindo as notas de corretagem enviadas pela corredora de valores ou pelo banco após cada operação ser realizada.

Para cada tipo de investimento existem regras que devem ser aplicadas na hora da declaração. Ações na bolsa de valores, saldo em conta-corrente ou poupança e títulos de renda-fixa, por exemplo, são considerados bens e devem ser declarados na seção de “Bens e Direitos”.

Já os Certificados de Depósito Bancário (CDB), Tesouro Direto e debêntures devem ser declarados na seção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Quando o investidor deve pagar o IR?

Para investimento em renda variável, serão tributados os rendimentos acima de 20 mil reais. Se a operação for do tipo Day Trade, a alíquota é de 20% sobre o lucro. Se for o tipo Swing Trade, a alíquota é de 15%. Já quem investe em opções não tem isenção e deve pagar a DARF em cada operação com lucro realizada.

Vale ressaltar que, tão importante quanto verificar se houve lucro, é analisar se não houve prejuízo acumulado de períodos anteriores. Isso porque esse prejuízo pode ser abatido do valor a ser pago, quando for o caso.

A maneira mais eficaz e segura de declarar o IRPF para investidores é por meio de um contador especialista. Isso porque trata-se de uma declaração minuciosa e com muitos detalhes, que se forem informados de maneira incorreta, podem trazer prejuízo ao declarante.

Se você possui investimentos de qualquer tipo e precisa declarar o seu imposto de renda, conte com a Praxis Contabilidade. Fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

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