No Brasil o processo relacionado a herança, desde o falecimento de um familiar, abertura de inventário, separação de bens, costuma ser bastante complexo uma vez que além de não fazer parte do cotidiano, temos uma norma tributária muito grande e talvez ainda mais complexa. Por esse motivo, preparamos esse artigo para ajudá-lo a perceber se precisa pagar imposto sobre algum bem que tenha herdado. Continue a leitura.
Dentre os diversos tipos de impostos existentes no Brasil, um deles é o imposto sobre herança ou ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Sendo sua função fiscal, os valores arrecadados através de sua cobrança vão para os estados, sendo que cada um pode cobrar um valor diferente do outro.
Sua incidência, porém, recai somente sobre o valor da venda do repasse do bem, ou seja, sobre o valor venal e somente nesse momento é possível levar em conta algumas situações como doação e sucessão provisória, sucessão legítima ou testamentária.
Ou seja, o imposto sobre herança será cobrado somente no caso de morte de algum familiar que possua inventário de bens a serem destinados aos seus herdeiros. Isso porque durante o processo de inventário é que será apurado o ITCMD devido pelos herdeiros. Desta forma, torna-se imprescindível ter o conhecimento deste fato para que herdeiros ou mesmo possíveis herdeiros não sejam pegos de surpresa no momento da partilha dos bens.
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