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Quais são os motivos que excluem empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário bastante abrangente, incluindo desde o microempreendedor individual (MEI) até empresas de pequeno porte com faturamento máximo de R$4,8 milhões ao ano.

Criado em 2006, por meio da Lei Complementar nº 123, seu objetivo é simplificar a arrecadação de impostos através de um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além disso, o Simples Nacional tem outras vantagens, quando comparado a regimes tributários mais complexos como o Lucro Real ou Lucro Presumido. Dentre eles, os que mais se destacam são a possibilidade de menor tributação e a redução da burocracia.

Apesar de todas as facilidades, esse regime tributário também tem suas regras e não respeitá-las pode fazer com que a empresa seja excluída. Para saber quais são os motivos que excluem empresas do Simples Nacional, continue a leitura do artigo.

Quando acontece a exclusão do Simples Nacional?

Quando a Receita Federal constata que a empresa pertencente ao Simples Nacional descumpriu alguma regra, ela pode excluí-la do regime. Em suma, existem quatro tipos de exclusão:

  • Por opção do contribuinte;
  • Por comunicação obrigatória;
  • Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
  • Por efício.

Com exceção da primeira, que ocorre quando o próprio contribuinte decide trocar de categoria tributária, todos os demais tipos podem pegar o empresário de surpresa e causar alguns transtornos.

Assim, empresas que forem notificadas de erros e/ou irregularidades em determinado ano, devem regularizar sua situação até 31 de janeiro do ano seguinte. Para evitar que isso ocorra, veja alguns dos principais motivos que excluem empresas do Simples Nacional:

Faturamento superior ao permitido

Toda empresa trabalha para aumentar sua receita líquida, mas se ela ultrapassar o limite máximo permitido para o Simples Nacional, o contribuinte deve obrigatoriamente migrar para outro regime tributário. Se não o fizer espontaneamente, o mesmo pode ser excluído do regime por comunicação obrigatória.

A lembrar, os limites são de R$360 mil para microempresas (ME) e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP).

Alterações no Cadastro de Pessoa Jurídica

Determinados tipos de alterações realizadas no CNPJ também estão entre os motivos que excluem empresas do Simples Nacional. Alterar a natureza jurídica para sociedade anônima, contrair sócios pessoa jurídica, ser ou possuir sócios domiciliados no exterior estão entre os motivos para esse tipo de exclusão.

Exercer atividade econômica não permitida

Como dissemos no início, o Simples Nacional é bastante abrangente e contempla empresas de diferentes ramos e faturamento. Contudo, existe uma lista de atividades que não são permitidas e que, se constatadas, podem motivar a exclusão da empresa do regime tributário.

Dentre os CNAEs não permitidos no Simples Nacional estão aqueles relacionados à fabricação e comércio de bebidas alcoólicas, atividade financeira, empresas de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, entre outros.

Contrair débitos junto a fazendas públicas ou INSS

Contrair débitos com o INSS, fazendas municipal, estadual ou federal, ou com o próprio Simples Nacional, podem fazer com que a empresa seja excluída. Para evitar que isso aconteça é importante ficar atento aos prazos e, se necessário, negociar os débitos pendentes.

Houve, por conta da pandemia, uma série de iniciativas para facilitar o pagamento de débitos junto ao fisco, com parcelamento estendido e redução dos juros. Logo, se você possui qualquer inadimplência em seu CNPJ, consulte o seu contador e saiba como regularizar.

Quer saber mais sobre o Simples Nacional, como aderir, regularizar ou solicitar alterações? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

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