Os motivos mais comuns para o cancelamento de notas fiscais são erros de digitação no CNPJ, nome do fornecedor, falhas nos cálculos ou desistência do negócio. Independente das causas o mais importante é saber se é possível cancelar dentro das condições legais permitidas e sem prejuízo à sua empresa.
No geral, para que o cancelamento seja possível, exige-se apenas que o Fisco tenha autorizado a emissão e que a mercadoria não tenha sido enviada. Em termos um pouco mais técnicos, as condições a serem atendidas são:
Multa por cancelamento da nota fiscal eletrônica após 24 horas
Caso já tenha passado o prazo de 24 horas após a emissão da nota fiscal eletrônica, isso significa que o cancelamento não é mais permitido – ao menos não sem a aplicação de penalidade. O que ocorre, nesse caso, é que o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal. Essa regra vale para todo o país. O que varia de um estado para outro é como as inevitáveis penalidades são aplicadas. Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.
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