Apesar de praticada anteriormente de forma ilegal, a demissão consensual (de comum acordo) foi regulamentada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17. Dentre outras medidas que buscam flexibilizar negociações entre empresas e funcionários, as novas regras mudaram para garantir os direitos dos trabalhadores. Continue a leitura e saiba mais!
Demissão consensual: o que é e como funciona?
A demissão consensual, há muito praticada no mercado brasileiro e agora regulamentada, ocorre quando empresa e trabalhador, em comum acordo, decidem encerrar a relação de trabalho. O que acaba sendo vantajoso para o trabalhador que não deseja mais trabalhar na empresa e para a empresa que deixa de ter que arcar com custos de rescisão, como nos casos em que ocorre a demissão sem justa causa.
Vale lembrar que na situação de demissão sem justa causa, a empresa deve ao trabalhador:
– Aviso prévio do colaborador;
– 40% de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
– 100% das verbas referentes à rescisão contratual.
Já na demissão consensual, a empresa deverá pagar apenas:
– 15 dias de aviso prévio do colaborador;
– 20% de multa rescisória sobre o FGTS.
Neste caso o trabalhador ainda terá direito a 80% do seu FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, entretanto, deixa de ter direito ao seguro-desemprego.
Levando em conta que a demissão consensual, deve ter anuência de ambas as partes, a formalização do acordo deve ocorrer através de carta de rescisão. Sendo a iniciativa do empregado, este deverá redigir a carte de próprio punho e caso parta da empresa, esta poderá formatar a carta de maneira eletrônica.
Entre os detalhes que devem constar na carta de rescisão, estão:
– consentimento mútuo das duas partes;
– informações a respeito dos valores devidos ao funcionário;
– se o aviso prévio será cumprido ou indenizado;
– motivo do pedido do acordo;
– informar sobre as regras dispostas no artigo 484-A da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), para essa modalidade de rescisão de contrato.
Ainda tem dúvidas sobre a rescisão consensual? Entre em contato com os nossos especialistas e não corra riscos. https://praxis.cnt.br/
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