Publicada no Diário Oficial da União, em 27 de julho de 2022, por meio da Resolução do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional, medida que indica que partir de 1º de janeiro de 2023, os MEIS (Microempreendedores Individuais) poderão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), através do site ou aplicativo do Portal do Simples Nacional, ou seja, via computador ou pelo celular. Continue a leitura e saiba mais!
O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como por exemplo na prestação de serviços para pessoas empresas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços realizados para pessoas físicas.
Ainda de acordo com a medida, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, e do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os municípios e o Sebrae. O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Na seção “Notícias” em nosso site, já abordamos outras situações relacionadas aos microempreendedores individuais, bem como a importância ou riscos relacionados à não emissão de NF, se você tem qualquer dúvida a respeito, não deixe de nos acompanhar pelas redes sociais ou mesmo acessando sempre o nosso site! https://praxis.cnt.br/
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