Por se tratar de um assunto complexo, o processo de abertura de empresa para profissionais liberais costuma gerar muitas dúvidas. Principalmente nos profissionais que atuam em diversas áreas como a saúde, construção civil, representantes comerciais entre outros.
Normalmente os profissionais acham que pode ser mais vantajoso atuar como profissional autônomo (pessoa física). Mas pode não ser tão interessante, uma vez que os impostos podem ultrapassar os de uma pessoa jurídica.
Por isso, resolvemos abordar de forma simples, os principais tópicos para que você compreenda como realizar a abertura de sua empresa e regularizar sua situação.
Regularizar sua empresa e ter um CNPJ pode oferecer vantagens para o seu negócio. Além do imposto adequado, é possível emitir notas fiscais, contratar outros profissionais, além de ter a assessoria de um escritório de contabilidade.
Entre as principais dúvidas relacionadas à regularização de empresas estão o “tipo” ou “natureza jurídica” ideais para a realização das atividades. Essa classificação informa a relação jurídica da organização com o Ministério da Fazenda, Receita Federal e outros órgãos reguladores.
Se você deseja descobrir quais são os tipos de empresas e qual a ideal para você, continue a leitura desse artigo.
Nesta categoria não é necessário um sócio, podendo ser aberta por uma pessoa apenas, desde que ela forneça o Capital Social de no mínimo 100 salários mínimos. Uma vantagem é que seus bens pessoais não são comprometidos pelas inadimplências da empresa.
Para ter uma EIRELI é preciso realizar o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Empresas, além de regularização junto à Receita Federal, Prefeitura e Conselho Regional.
A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais profissionais, porém não é necessário que os mesmos exerçam a mesma atividade profissional. A sociedade é configurada como empresária, com inscrição na Junta Comercial, diferenciando-a da Sociedade Simples.
O Conselho Regional registrará a empresa apenas após o registro na Receita Federal e Junta Comercial.
Esse tipo de modalidade pode ser estabelecido por, no mínimo, dois profissionais da área da saúde. Eles devem providenciar um Contrato Social, registrando-o no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, com a assinatura dos sócios. Lembrando que esse contrato deve ser enviado previamente ao Conselho Regional.
Após a conclusão do registro, os sócios irão receber o CNPJ, que é o número de cadastro de Pessoa Jurídica da empresa.
Possui sistema semelhante ao da anterior, porém não é obrigatório que os sócios exerçam as mesmas atividades. Nesse caso o Contrato Social é registrado no Conselho Regional e logo depois no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
Muito além dos tipos de empresa, é preciso considerar com muita atenção a tributação. Ela é uma das principais despesas de serviços regulamentados e as alíquotas podem ser diferentes de acordo com cada enquadramento tributário.
Entre as opções de tributação, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são as mais indicadas para profissionais liberais, independente da área.
Para o enquadramento no Simples Nacional, o faturamento deve ser menor que R$ 4.8 milhões por ano. No Lucro Presumido o valor limite é de R$ 78 milhões por ano. A modalidade mais escolhida entre os profissionais liberais é o Lucro Presumido.
Independentemente de sua escolha, se for trabalhar sozinho ou ter mais sócios, uma assessoria contábil é indispensável. Entre escolher a melhor forma de tributação, registro em cartório, Junta Comercial e outros detalhes, o profissional pode se confundir. Mas com a ajuda de um escritório contábil especializado, tudo se descomplica.
Entre em contato com a Praxis Contabilidade para descobrir a melhor solução para a sua empresa.
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